A denúncia mais difícil de apurar é aquela que envolve justamente quem deveria autorizar a investigação.

Imagine que o canal interno receba uma informação sobre pagamentos irregulares aprovados por um diretor, sócio ou administrador. Se a denúncia for encaminhada diretamente à pessoa citada, existe o risco de exposição do denunciante, alteração de documentos, combinação de versões e interferência na apuração.

Ter um canal de denúncias, portanto, não é suficiente. A empresa precisa definir previamente quem receberá cada relato, quais pessoas poderão acessar as informações e para quem o caso será direcionado quando envolver integrantes da direção.

A primeira providência não deve ser confrontar imediatamente o denunciado. Antes disso, é necessário avaliar o conteúdo recebido, preservar documentos e registros eletrônicos, identificar possíveis conflitos de interesse e organizar uma apuração independente.

Também é importante evitar conclusões antecipadas. A denúncia não comprova, sozinha, a ocorrência de um crime. Ela representa uma informação que precisa ser examinada com imparcialidade, respeito aos direitos das pessoas envolvidas e cuidado na preservação das provas.

O Decreto nº 11.129/2022 considera, entre os parâmetros de avaliação de um programa de integridade, a existência de canais de denúncia, mecanismos para o tratamento das informações e proteção ao denunciante de boa-fé. Também prevê procedimentos para interromper irregularidades e reparar tempestivamente os danos identificados.

Na prática, um canal confiável precisa funcionar inclusive quando a informação alcança os níveis mais altos da empresa. Se a apuração depende da autorização da própria pessoa denunciada, o controle existe apenas no papel.

Compliance não é receber uma denúncia. É saber o que fazer com ela sem destruir a confiança, comprometer as provas ou transformar a investigação em instrumento de proteção interna.